Consultoria

 Empresas

“Da ideia ao projeto e do projeto a criação. Estamos ao seu lado passo a passo para o sucesso da sua empresa no mercado francês.”

O seguro de Responsabilidade Seguro Decenal – A responsabilidade Civil Decenal (artigos 1792 e 1792-2 do Código Civil) consagra o princípio de presunção de responsabilidade durante um período de dez anos após conclusão da obra que não pode ser encurtado.

O seguro de Responsabilidade Civil Decenal é obrigatório por lei para empresas e/ou intervenientes no processo de construção em França, independentemente da sua atividade e geografia de origem. Este Seguro cumpre um dos requisitos ao nível dos seguros para os quais é necessário estar preparado.

Adequado a projetos de construção novos ou remodelações de edifícios de habitação, comércio e serviços, assim como edifícios industriais. Pode ser contratado por qualquer empresa de construção civil, arquitetos, empreiteiros, engenheiros, técnicos ou outra entidade ligada ao dono da obra por um contrato de empreitada.

Certificação Qualibat/RGE

Esta certificação profissional constitui o reconhecimento das competências da empresa, da sua capacidade de realização de trabalho numa determinada atividade, a um nível de tecnicidade definido. A vantagem da certificação Qualibat para as empresas é que facilita a resposta aos concursos públicos, através da apresentação de um certificado atualizado. Com efeito, a certificação Qualibat é uma garantia real da seriedade de uma empresa, e permite-lhe aceder a novos mercados. A menção RGE é atribuída a empresas que efetuam trabalhos de beneficiação energética, instalação de equipamentos com recurso a uma de energia renovável ou estudos que contribuam para a renovação energética ou instalação de energias renováveis.

Pedido de n.º siret 

Para que a sua empresa desenvolva a sua atividade em França junto dos particulares, é necessário fazer o registo junto das finanças francesas para obtenção do n. º siret.

Entrega do IVA, mensal/trimestral

Depois da obtenção do n.ºsiret em França, a empresa passa a poder faturar diretamente para os seus clientes particulares e aplicar o IVA vigente em França (20%, 5,5% ou 10%). O IVA faturado tem de ser declarado as finanças francesas para pagamento do IVA. A empresa que adquire bens e prestações de serviços poderá deduzir o IVA na declaração de IVA mensal/trimestral desde que essas se enquadram na atividade da empresa desenvolvida em França.

Particulares

“Do seu lado, para o ajudar a aceder aos seus direitos e cumprir com as suas obrigações.”

A declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico previsto na alínea a) do n. º5 do artigo 115. º do Código do IRS. Deve ser apresentada até ao fim de janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior;

Podem beneficiar deste programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, têm de reunir algumas condições.